PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA / BAHIA
* E D I T A L - 01/2007 *
* CONCURSO PÚBLICO *
O Prefeito Municipal de Adustina – Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições, tendo instituído a Comissão Especial Municipal do Concurso
Público, através da Portaria nº 022/2006
de 15.12.2006, e em vista ao disposto no art. 37 da Constituição Federal
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, na Lei Orgânica
Municipal, na Lei Municipal nº.
128/2006 e nas demais leis que regem o município de Adustina e
em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia – TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA
PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal
de Adustina, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame,
constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL
E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os cargos, vagas, vencimentos e escolaridades
são os constantes do Anexo I deste Edital. A jornada normal de trabalho é de 40
horas semanais, podendo ser reduzida de acordo com as atribuições de cada cargo,
necessidades do serviço e previsão específica de lei.
1.2. Os valores das taxas de inscrição são os
constantes do item 2.5.1 do presente Edital.
1.3. O ingresso no cargo far-se-á
na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Concurso e
nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as
Leis supra citadas e as demais leis que regem o Município de Adustina - Bahia.
1.4. O concurso de
que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a
aplicação de provas objetivas, práticas e avaliação de títulos, de acordo com
os cargos.
1.5. Fica
reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) do total de vagas existentes no ANEXO
I deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em
função compatível com a sua aptidão.
02. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As
Inscrições ficarão abertas no período de 05 à 16 de março de 2007, no horário
das 09:00 h. às 12:30 h. e das 13:00 h às 17:00 h, no Prédio da Prefeitura
Municipal, localizado na Av. José Joaquim de Santana, s/n – Centro – Adustina –
Bahia, de segunda à sexta-feira.
2.2. O candidato
deverá:
a)
Ser brasileiro
nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do
artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
b)
Estar em dias
com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de
votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
c)
Apresentar
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato
do sexo masculino.
d)
Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
e)
Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta
médica do município.
f)
Apresentar
documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto
no anexo I deste edital.
g)
Possuir
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (aplicado, somente, aos candidatos
inscritos nos cargos que exija este requisito).
Ø
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do
candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do
Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso
acompanhados dos respectivos históricos escolares;
Ø
O Diploma deve
referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e
respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação
– CEE.
h)
Firmar
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.
i)
Não registrar
antecedentes criminais.
j)
Preencher e
comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste
Edital.
k)
Apresentar
outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a
legislação.
l)
Cumprir as
determinações deste Edital.
No ato da
inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste
Edital. No entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que
vierem a ser determinados pela Administração, importará insubsistência da inscrição, nulidade
de aprovação ou classificação e perda dos
direitos decorrentes, implicando, automaticamente, na eliminação do candidato do Concurso Público.
2.3. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ (PROCEDIMENTO):
(1) Receber do Coordenador de Inscrição a ficha de inscrição, que estará disponível ao candidato no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Av. José Joaquim de Santana, s/n – Centro – Adustina – Bahia, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 09:00 às 12:30 h e 13:00 às 17:00 h. De posse da referida ficha de inscrição, dirigir-se ao caixa da agência bancária para efetuar o depósito da taxa de inscrição, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso, nas contas: BANCO DO BRASIL: Agência: 3458-4 / Conta Corrente: 11.561-4 * BANCO BRADESCO: Agência 3547-5 / Conta Corrente: 10.756-5.
(2) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro, através de depósito bancário ou transferência bancária, não sendo aceito CHEQUE, nem depósito bancário em CAIXA AUTOMÁTICO / CAIXA RÁPIDO.
(3) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade;
(4) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos “Código da Opção de Cargo”. O preenchimento do campo “Código da Opção de Cargo” na Ficha de Inscrição, com código inexistente, ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;
(5) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.
(6) Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Quaisquer uns dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.
(7) Após a apresentação de qualquer umas das documentações originais supracitadas, deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.
(8) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;
(9) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
(10) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.
2.4 POR
PROCURAÇÃO
ü Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.
ü
O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma
procuração para cada candidato, que ficará retida.
ü O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.
2.5 OUTRAS
CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:
Importante:
Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem
valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou danificados, mesmo que
autenticados.
2.5.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.
|
Escolaridade
Mínima requerida para o cargo conforme ANEXO I |
Taxa de
Inscrição |
|
Nível Superior – Todos os cargos |
R$ 50,00 |
|
Nível Médio Completo |
R$ 30,00 |
|
Nível Fundamental Completo e Incompleto |
R$ 20,00 |
2.5.2. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.
2.5.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.
2.5.4. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.
2.5.5. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.
2.5.6. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.
2.6. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
2.6.1. São reservados aos portadores de necessidades especiais o percentual do total de vagas especificado no item 1.5 do presente Edital.
2.6.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37
da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº.
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições objeto do cargo em provimento.
2.6.3. Consideram-se pessoas portadoras de
deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo
4° do Decreto 3.298/99.
2.6.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
2.6.5. Não serão considerados deficiências os
distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá
solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e
especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os
candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o
motivo alegado, não terão a prova especial preparada.
2.6.6. As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99,
particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.6.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
03. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
3.1. O
candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato
da inscrição, conforme item 2.3.(6).
3.2. Não
será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima
estabelecidos.
3.3. Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
3.4. Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas
o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
3.4.1. A
identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
3.5. Por
ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 3.1 deste edital, não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
3.6. As
provas serão realizadas no Município de Adustina, no dia 29 de abril de
2007, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal de Adustina, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Adustina e
através da Internet no endereço eletrônico www.ibrascon.com. O
candidato deverá a partir do dia 02 de abril de 2007, obter informações quanto
ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta do local e horário de realização das provas.
3.7. O
Ibrascon e a Prefeitura Municipal de Adustina publicarão no site www.ibrascon.com
e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Adustina, ato convocatório
informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do
candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no
período de sua publicação.
3.8. Não
serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova,
nem do gabarito e do resultado.
3.9. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição
e documento de identificação
original.
3.10. Não
será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o
fechamento dos portões.
3.11. Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o
motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua
eliminação automática.
3.12. Fica
vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
3.13. Na
ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de
identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de
classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.
3.14. O
tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
3.15. O
horário de início das Provas será definido, dentro de cada Sala de aplicação,
observando o tempo de duração estabelecido no sub-item 3.14.
3.16. O
candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova,
poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das
provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do
horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.
3.17. Após
resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Resposta Óptica,
onde serão de sua inteira responsabilidade:
v
O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser
preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas
também na própria Folha.
v
Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na
Folha de Resposta Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla
marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não
preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação
que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
3.18. Os
fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza
nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador
de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente
as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada
que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.
3.19. No
dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação
de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios
de avaliação e de classificação.
3.20.
Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os
candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos
(bip, telefone celular, “walkmam”, receptor, gravador) e outros equipamentos
similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de
candidatos no local de prova utilizando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares também deverão
ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato
durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio
pelo candidato.
3.21. O
IBRASCON não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos a eles causados.
3.22. Ao
término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e
o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que, por razões de segurança e de direitos
autorais adquiridos, o IBRASCON não fornecerá exemplares dos Cadernos de
Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo
após o encerramento do Concurso Público.
3.23 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.
3.24. A
avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de
dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas
para o Cartão-Resposta.
3.25. Aos
portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a
depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o
cumprimento das demais condições do Edital.
3.26. O
Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela
Prefeitura Municipal no primeiro dia útil após a realização da respectiva
prova.
3.26. CASOS ESPECIAIS
O Candidato
que estiver hospitalizado na sede do Município de Adustina deverá comunicar à
Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da
realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá
comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:
¨
Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato,
declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem
condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;
¨
Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no
horário de realização das provas;
¨
Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no
ato da inscrição);
¨
Dados constantes no Cartão de Informação: número de
inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;
¨
Informações referentes ao local do internamento.
(Caso o Candidato não apresente estas
condições, o IBRASCON não autorizará a aplicação da prova).
04. DO CONCURSO
4.1. O
concurso será realizado em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:
4.1.1.
Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que
será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo
adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
4.1.2. A
Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa
que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de
bibliografia.
4.1.3. Cada
Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e
classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões
que compõem a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova,
considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50
(cinqüenta) pontos.
4.1.4. Somente
serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50%
(cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade
de aproximação de notas.
4.1.5. A
Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E DIGITADOR,
não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja
correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para
os referidos cargos. A Prova Prática é eliminatória e valerá de 0 a 100 pontos.
4.1.6. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do
candidato para o exercício das atividades inerentes à função.
05. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. Será
desclassificado o candidato que:
5.1.1. Não
estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da
Prova Objetiva de Conhecimentos;
5.1.2.
Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou,
ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é
incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.
5.1.3. Usar
ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
5.1.4.
Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
5.1.5.
Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
5.1.6.
Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta)
minutos;
5.1.7.
Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores,
seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
5.1.8.
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
5.1.9.
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por
falsa identificação pessoal;
5.1.10. Não
preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para
investidura no Cargo;
5.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por
cento) de acertos em cada prova aplicada;
5.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.
06. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. Na forma prevista no art. 19, §1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 % na classificação geral e que tenham sido admitidos no serviço Público até 05.10.1988, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas, após a publicação do resultado classificatório geral, munido da respectiva certidão de tempo de serviço, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório, com a adição dos pontos consignados na tabela abaixo:
ATÉ 05 (CINCO) ANOS DE SERVIÇO 01
(HUM) PONTO
ATÉ 10 (DEZ) ANOS DE SERVIÇO 02
(DOIS) PONTOS
ATÉ 15 (QUINZE) ANOS DE SERVIÇO 03
(TRÊS) PONTOS
ATÉ 20 (VINTE) ANOS DE SERVIÇO 04
(QUATRO) PONTOS
APARTIR DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS
DE SERVIÇO 05
(CINCO) PONTOS
6.2. Aos candidatos dos
cargos de Nível Superior, será facultada a apresentação de prova de títulos de
formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente
comprovados e relacionados:
|
TÍTULO |
Pontos Títulos |
Máximo de Pontuação por item |
|
Certificado
de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária
mínima de 360 horas, na área específica que concorre. |
2 |
2,0 |
|
Diploma, devidamente
registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de
mestre) na área específica que concorre. |
3 |
3,0 |
|
Diploma,
devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado
(título de doutor) na área específica que concorre. |
4 |
4,0 |
|
Aprovação
comprovada em concurso público com a mesma NOMENCLATURA do
cargo a que concorre, até o limite de 02 (dois) pontos para efeito de
pontuação. Sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo
órgão público ou privado e/ou publicação no Diário Oficial ou Impressa
Oficial. |
1 |
2,0 |
|
Experiência
Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, com a mesma NOMENCLATURA
do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de
pontuação. 01 (um) ponto por ano ininterrupto de experiência. |
1 ponto
por ano |
5,0 |
6.3. As notas
atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos
de classificação.
6.4. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.
6.5. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal Adustina, o Departamento de Pessoal deverá encaminhar listagem a Comissão de Concursos, contendo a função desempenhada e respectivo período.
6.6. Os documentos
deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais
para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.
6.7. Todos os
documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias,
contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão
incinerados pelo IBRASCON.
6.8. O candidato
somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo
desprezada a pontuação superior a este número.
6.9. Após o prazo não
serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.
07. DO RECURSO
7.1. O
recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Adustina,
dirigido ao IBRASCON, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de
documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas
objetivas.
7.2. O recurso somente será recebido e examinado
quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão
objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no
questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.
7.3. Será
liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não
discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão
somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
7.4. Não será conhecido o recurso que apresente
fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de
impugnação.
7.5.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação
do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está
concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:
Concurso: Prefeitura Municipal de Adustina.
Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data:
Assinatura:
7.6.
O recurso deverá ser:
a) apresentado
em folhas separadas para questões/itens diferentes;
b) possuir
argumentação lógica e consistente;
c) interposto
e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;
d) entregue em
duas vias (original e cópia);
7.7. Acatado recurso, quanto ao
Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
7.8. No caso de impugnação à pontuação da Prova de
Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção
prevista no Quadro de Títulos.
7.9. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.10. A eliminação do candidato em razão de
não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de
comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.
08. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
8.1. Somente serão aprovados os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total da prova.
8.2. A classificação final dos
candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova,
convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.
8.3. Serão considerados aprovados
no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos
quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido
classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas
oferecidas para cada cargo.
8.4. Na
hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:
8.4.1. O
primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da
Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003).
8.4.2. Sorteio Público realizado
pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.
8.5. A Comissão Organizadora do
Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Adustina e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.
8.6. Os
candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados
separadamente.
8.7. Caso
não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será
destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
09. DO PROVIMENTO
9.1. A aprovação em concurso não
cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação dos candidatos.
9.2. A convocação dos aprovados obedecerá
a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a
necessidade da Administração.
9.3. Os candidatos convocados
deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no
prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no
cargo público em que foi classificado.
9.4. Somente poderá tomar posse o
candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.
9.5. O candidato que nomeado não
tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação,
passando a ser o último da lista de classificados.
9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Decairá do direito de
impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o
candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
10.2. A inexatidão das declarações,
as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer
do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o
candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.
10.3. Os comprovantes relacionados
ao período de experiência serão apresentados em momento oportuno, a critério do
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Os candidatos aprovados e
classificados que não comprovarem este período de experiência serão eliminados
do concurso.
10.4. A Administração Municipal
aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao
atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de
preenchimento imediato de todas as vagas;
10.5. O candidato nomeado deverá
permanecer por um período mínimo de 03 (três) anos em exercício no local e/ou
localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de
remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei dispuser
em sentido contrário.
10.6. Quaisquer informações
adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária da Fazenda e Gestão
Pública da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial Municipal do Concurso ou
no IBRASCON.
10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.
10.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.
10.9. A Prefeitura Municipal de
Adustina e o IBRASCON não se responsabilizam por equívocos eventualmente
cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.
10.10. É de inteira
responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais
publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no
local de costume da Prefeitura ou na
Imprensa Oficial do Município, se houver.
10.11. Os casos omissos até a
publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após
a publicação do resultado final, pela Chefe do Poder Executivo.
10.12. O prazo de validade do concurso será de 02
(dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de
esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.
10.13. O concurso público será
planejado e executado pelo IBRASCON - INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSOS.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
As
eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não
constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de
múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no
entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas
obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos,
periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O
candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo
programático.
# 1. CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, ATUALIDADES, CONHECIMENTOS GERAIS DA CULTURA BAIANA
E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.
LINGUA PORTUGUESA:
Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica;
Flexão Nominal; Tempos e Modos Verbais; Emprego de Palavras Invariáveis;
Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase,
Pontuação; Semântica; Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e
Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos
Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.
ATUALIDADES: Conhecimentos
marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no
Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio
ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos
nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional -
amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita
de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou
internet. CONHECIMENTOS GERAIS DA CULTURA BAIANA: 1- Aspectos
geográficos, históricos e econômicos do Estado de Bahia; 2 - Processo de
formação das cidades do Estado de Bahia; 3 - Aspectos geográficos, históricos,
econômicos e culturais do Município de Adustina-BA.
MÉDICO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e
legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de
informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância
epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas
Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde
da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e
do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças
causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do
meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST
– Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e
Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos,
Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças
de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de
Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados
alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e
queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e
Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças
nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes,
quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico
diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite,
ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho
cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema
Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato
urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.
Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias:
parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue,
chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à
ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos
diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças
da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo
de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência
hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas:
Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios
metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da
família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no
PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio.
Intervenções médica na internação domiciliar e assistência médica em domicílio.
Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.
ENFERMEIRO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de parto e puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noç