PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS
FLORES/SERGIPE
* E D I T A L - 01/2007 *
* CONCURSO PÚBLICO *
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
– ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº. 32/2006
de 19.04.2006, na Lei Complementar nº. 34/2006 de 01 de junho de 2006, e nas
demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, bem como as normas contidas
neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da
Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, além das que surgirem durante o prazo
de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma
prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os
cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes
do Anexo I deste Edital.
1.2. Os
valores das taxas de inscrição são os constantes do item 2.5.1 do presente
Edital.
1.3. O ingresso no cargo far-se-á
na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Concurso e
nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as
Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Ilha das Flores -
Sergipe.
1.4. Fica
reservado o percentual de 10% (dez por
cento) do total de vagas existentes no ANEXO
I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função
compatível com a sua aptidão.
02. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As
Inscrições ficarão abertas no período de 29 de janeiro a 08 de fevereiro de
2007, no Município de Ilha das Flores/Sergipe, no prédio da Prefeitura
Municipal de Ilha das Flores, na parte lateral do fundo, situado à Rua Graccho
Cardoso, nº. 92, Centro, no horário das 08:00 às 13 horas, de segunda à sexta.
2.2. O candidato
aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido
no cargo se atendidas as seguintes exigências:
a)
Ser brasileiro
nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
b)
Estar em gozo
de direitos políticos.
c)
Estar em dias
com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação
ou certidão da Justiça Eleitoral.
d)
Apresentar
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato
do sexo masculino.
e)
Ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
f)
Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta
médica do Município.
g)
Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH
(aplicado, somente, aos candidatos inscritos nos cargos que exija este
requisito;
h)
Apresentar
documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto
no anexo 1 desta edital:
ü
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do
candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do
Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso
acompanhados dos respectivos históricos escolares;
ü
O Diploma deve
referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e
respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação
– CEE.
h)
Firmar
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.
i)
Não registrar
antecedentes criminais.
j)
Preencher e
comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste
Edital.
k)
Apresentar
outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a
legislação.
l)
Cumprir as
determinações deste Edital.
No ato da
inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste
Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e
local que vierem a ser determinados pela Administração Pública, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação
e perdas dos direitos decorrentes, e
que implicará, automaticamente, a eliminação
do candidato(a) do Concurso Público.
2.3. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ (PROCEDIMENTO):
(1) Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição que estará disponível ao candidato no seguinte endereço: Prédio da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, situado à Rua Graccho Cardoso, nº. 92, Centro, Ilha das Flores – Estado de Sergipe, no horário das 08:00 às 14:00 hs, e de posse da referida ficha de inscrição, dirigir-se à Agencia 010 - Banco Banese S/A, para efetuar o deposito da respectiva taxa de inscrição na Conta Corrente 300.274-4, tipo 22, “CONCURSO PUBLICO – ILHA DAS FLORES”.
(2) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, através de depósito bancário ou transferência bancária, não sendo aceito depósito bancário em caixa automático e em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.
(3) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade;
(4) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos “Código da Opção de Cargo”. O preenchimento do campo “Código da Opção de Cargo” na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;
(5) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.
(6)
Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou
da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou
de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Quaisquer uns dos
citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob
pena de impossibilitar a participação do candidato.
(7)
Após a apresentação de qualquer umas das documentações
originais supracitadas, deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição
o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de
Inscrição e a fotocópia
legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente,
de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.
(8) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;
(9) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
(10) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.
2.4 POR
PROCURAÇÃO
ü Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.
ü
O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma
procuração para cada candidato, que ficará retida.
ü O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.
2.5 OUTRAS
CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:
Importante:
Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem
valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos
ilegíveis ou danificados.
2.5.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.
|
Escolaridade Mínima requerida para o
cargo conforme ANEXO I |
Valor da Taxa
de Inscrição |
|
Nível Superior |
R$ 50,00 |
|
Nível Médio Completo |
R$ 30,00 |
|
Nível Fundamental Completo e Nível
Fundamental Incompleto |
R$ 25,00 |
2.5.2. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.
2.5.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.
2.5.4. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.
2.5.6. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.
2.5.7. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.
2.6. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
2.6.1 São reservados aos portadores de necessidades especiais o percentual do total de vagas especificado no ítem 1.4 do presente Edital.
2.6.2 Às pessoas portadoras de deficiência que
pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII
do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto
Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições objeto do cargo em provimento.
2.6.3 Consideram-se pessoas portadoras de
deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo
4° do Decreto 3.298/99.
2.6.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
2.6.5 Não serão considerados deficiências os
distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá
solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e
especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os
candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o
motivo alegado, não terão a prova especial preparada.
2.6.6 As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99,
particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.6.7 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
03. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
3.1. O
candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato
da inscrição, conforme item 2.3.(6).
3.2. Não
será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima
estabelecidos.
3.3. Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
3.4. Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas
o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
3.4.1. A
identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
3.5. Por
ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 3.1 deste edital, não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
3.6. As
provas serão realizadas no Município de Ilha das Flores, na data, horário e
local a serem publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ilha
das Flores, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Ilha das Flores e
através da Internet no endereço eletrônicos www.ibrascon.com.br O
candidato deverá a partir do 20º (vigésimo) dia útil do encerramento das
inscrições obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de
realização das provas.
3.7. O
IBRASCON e a Prefeitura Municipal de Ilha das Flores publicarão no site
www.ibrascon.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato
convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo
o dever do candidato observar o ATO
CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.
3.8. Não
serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova,
nem do gabarito e do resultado.
3.9. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição
e documento de identificação original.
3.10. Não
será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o
fechamento dos portões.
3.11. Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o
motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua
eliminação automática.
3.12 Fica
vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
3.13. Na
ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a
devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.
3.14. O
tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
3.15. O
candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova,
poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das
provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do
horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.
3.16. Após
resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica,
onde serão de sua inteira responsabilidade:
o
O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser
preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas
também na própria Folha.
o
Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na
Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla
marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não
preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação
que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
3.17. Os
fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza
nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador
de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente
as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada
que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.
3.18. No
dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da
coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
3.19.
Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos
e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares,
livros, anotações, impressos.
3.20. O
IBRASCON não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos a eles causados.
3.21. Ao
término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e
o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, o IBRASCON
fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o
decurso de 03 (três) horas do início da prova. Os que optarem sair antes do
interregno das 3 horas, poderão requerer um exemplar da prova à Comissão
Especial no prazo de 48 horas.
3.22 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.
3.23. A
avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de
dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas
para o Cartão-Resposta.
3.24. Aos
portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a
depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o
cumprimento das demais condições do Edital.
3.25. O
Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela
Prefeitura Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da
respectiva prova.
É de responsabilidade do Candidato entregar o
Caderno de Questões e o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de
provas, para devida conferência. Caso
não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso
Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.
3.3 CASOS ESPECIAIS
§
O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município
de Ilha das Flores deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao
Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado.
Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento
oficial de identidade e munido de:
§
Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato,
declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem
condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.;
§
Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no
horário de realização das provas;
§
Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no
ato da inscrição);
§
Dados constantes no Cartão de Informação: número de
inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;
§
Informações referentes ao local do internamento.
(Caso o Candidato não apresente estas
condições, o IBRASCON não autorizará a aplicação da prova).
04. DO CONCURSO
4.1. O
concurso será realizado em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:
4.1.1.
Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que
será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo
adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
4.1.2. A
Prova Objetiva é elaborada de acordo
com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais,
integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.
4.1.3. Cada
Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e
classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões
que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova,
considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50
(cinqüenta) pontos.
4.1.4.
Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo
possibilidade de aproximação de notas.
4.1.5. A
Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Motorista não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja
classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das
vagas previstas para os referidos cargos. A Prova Prática é eliminatória e valerá
de 0 a 100 pontos.
05. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. Será
desclassificado o candidato que:
5.1.1. Não
estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das
provas Prova Objetiva de Conhecimentos;
5.1.2.
Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou,
ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é
incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.
5.1.3. Usar
ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
5.1.4.
Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
5.1.5.
Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;
5.1.6.
Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta)
minutos;
5.1.7.
Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores,
seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
5.1.8.
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
5.1.9.
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por
falsa identificação pessoal;
5.1.10. Não
preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para
investidura no Cargo;
5.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por
cento) de acertos em cada prova aplicada;
5.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.
06. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. Na forma prevista no art. 19, §1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:
6.1.1. Mediante
apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou,
no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas
pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que
concorre.
6.1.2. A comprovação
de experiência profissional de declaração do empregador em que conste
claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação,
conforme a nomenclatura do cargo que concorre.
6.1.3. Não será
computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora.
6.1.4. Todo documento
apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser
emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do
trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de
serviços e/ou Decreto de nomeação.
6.1.5. A Prova de Títulos tem
caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à
nota da prova objetiva.
|
TÍTULOS |
PONTOS |
|
Experiência Profissional em
Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com
a nomenclatura do cargo a que concorre. |
01 (um) ponto por ano de
experiência limitada a 05 (cinco) pontos. |
6.2. Aos candidatos dos
cargos de Nível Superior e Professores, será facultada a apresentação de prova
de títulos de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde
que devidamente comprovados e relacionados:
|
TÍTULO |
Pontos
Títulos |
Máximo de
Pontuação por item |
|
Certificado de curso de
especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360
horas, na área específica que concorre. |
2 |
2,0 |
|
Diploma, devidamente registrado, de
curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área
específica que concorre. |
3 |
3,0 |
|
Diploma, devidamente registrado, de
curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área
específica que concorre. |
4 |
4,0 |
|
Aprovação comprovada em concurso
público até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação. |
1 |
2,0 |
|
Experiência Profissional em Serviço
Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a
nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para
efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 6.1 e seus
subitens. |
1 ponto por ano |
5,0 |
6.3. As notas
atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para
efeitos de classificação.
6.4. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.
6.5. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal Ilha das Flores, o Departamento de Pessoal deverá encaminhar listagem a Comissão de Concursos, contendo a função desempenhada e respectivo período.
6.6. Os documentos
deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais
para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos
documentos.
6.7. Todos os
documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias,
contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão
incinerados pelo IBRASCON.
6.8. O candidato
somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis)
pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.
6.9. Após o prazo não
serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.
07. DO RECURSO
7.1. O
recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores,
dirigido ao IBRASCON, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de
documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas.
7.2. O recurso somente será recebido e examinado
quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão
objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no
questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.
7.3. Será
liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo e que não
discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão
somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
7.4. Não será conhecido o recurso que apresente
fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de
impugnação.
7.5.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação
do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está
concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:
Concurso: Prefeitura Municipal de Ilha das Flores.
Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data:
Assinatura:
7.6.
O recurso deverá ser:
a) apresentado
em folhas separadas para questões/itens diferentes;
b) possuir
argumentação lógica e consistente;
c) interposto
e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;
d) entregue em
duas vias (original e cópia);
7.7. Acatado recurso, quanto ao
Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.
7.8. No caso de impugnação à pontuação da Prova de
Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção
prevista no Quadro de Títulos.
7.9. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.10. A eliminação do candidato em razão de
não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de
comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.
08. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
8.1. Somente serão aprovados os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total da prova.
8.2. A classificação final dos
candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova,
convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.
8.3. Serão considerados aprovados
no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos
quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido
classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas
oferecidas para cada cargo.
8.4. Na
hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:
8.4.1. O
primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da
Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá
preferência sucessivamente o candidato que:
8.4.2. Obtiver maior pontuação nas
questões de língua portuguesa;
8.4.3 Obtiver maior pontuação nas
questões de matemática;
8.4.4. Sorteio Público realizado
pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.
8.5. A Comissão Organizadora do
Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Ilha das Flores e/ou publicação em jornais e outros meios de
comunicação.
8.6. Os
candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados
separadamente.
8.7. Caso
não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será
destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
09. DO PROVIMENTO
9.1. A aprovação em concurso não
cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação dos candidatos.
9.2. A convocação dos aprovados
obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a
necessidade da Administração.
9.3. Os candidatos convocados
deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no
prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no
cargo público em que foi classificado.
9.4. Somente poderá tomar posse o
candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.
9.5. O candidato que nomeado não
tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação,
passando a ser o último da lista de classificados.
9.6. A convocação para a nomeação,
bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de
costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do
Poder Executivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Decairá do direito de
impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o
candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
10.2. A inexatidão das declarações,
as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer
do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o
candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.
10.3. A Administração Municipal
aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao
atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de
preenchimento imediato de todas as vagas;
10.4. O candidato nomeado deverá
permanecer por um período mínimo de 03 (três) anos em exercício no local e/ou
localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de
remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei impuser
disposição em contrário.
10.5. Quaisquer informações
adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária de Administração da
Prefeitura Municipal, na Comissão Organizadora do Concurso ou no IBRASCON.
10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.
10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.
10.8. A Prefeitura Municipal de
Ilha das Flores e o IBRASCON não se responsabilizam por equívocos eventualmente
cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.
10.9. É de inteira
responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais
publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no
local de costume da Prefeitura ou na
Imprensa Oficial do Município, se houver.
10.10. Os casos omissos até a
publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após
a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.
10.11. O prazo de validade do concurso será de 02
(dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes
de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
Administração por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.
10.12. O concurso público será
planejado e executado pelo IBRASCON - INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSOS.
CONTEÚDO P R O G R A M
ÁTICO
|
As eventuais sugestões de
matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte
para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais
poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida
para o cargo.
# 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES E
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO PROFESSOR NÍVEL II).
|
CARGOS: |
|
Advogado, Assistente Social,
Biomédico, Clínico Geral, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Ginecologista,
Nutricionista, Odontólogo e Pediatra. |
LINGUA PORTUGUESA:
Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica;
Flexão Nominal; Tempos e Modos Verbais; Emprego de Palavras Invariáveis;
Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase,
Pontuação; Semântica; Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e
Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos
Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.
CONHECIMENTOS
GERAIS DE CULTURA SERGIPANA: 1-Aspectos geográficos, históricos
e econômicos do Estado de Sergipe; 2- Processo de formação das cidades do
Estado de Sergipe; 3- Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais
do Município de Ilha das Flores-Se.
ADVOGADO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: I – DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Constituição: fontes, conceitos, objeto, classificação e estrutura; 2) Controle de Constitucionalidade e Supremacia da Constituição; 3) Repartição de Competências; 4) Bens Públicos; 5) Intervenção nos Municípios e Autonomia Municipal; 6) Emendas Constitucionais; 7) Atribuições e Responsabilidades dos Prefeitos; 8) Estado de Defesa e Estado de Sítio; 9) Poder Executivo; Poder Legislativo. II – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil; 2) Competência: conceito, competência funcional e territorial, modificações da competência e conflito, conexão e continência; 3) Processo e Procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção; 4) Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição, decadência; 5) Sujeitos do Processo: das partes e dos procuradores; 6) Dos atos Processuais; 7) Antecipação de Tutela; 8) Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus dos procedimentos; 9) Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito, apelação e agravo de instrumento, embargos infringentes, de divergência e de declaração, recurso ordinário, especial e extraordinário, ação rescisória; 10) Execução Fiscal; 11) Da execução contra a Fazenda Pública; 12) Ação Civil Pública, Ação Popular; 13) Mandado de Segurança Individual e Coletivo; 14) Mandado de Injunção, Hábeas–data; 15) A tutela antecipada contra a Fazenda Pública. III - DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Princípios constitucionais do Direito Administrativo, controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário); 2) Administração Pública: Conceito, órgãos da Administração, Hierarquia; 3) Administração Indireta: Conceito, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública; 4) Serviço Público: Conceito, classificação e formas de prestação; 5) Atos administrativos: Validade, invalidade, anulação e revogação. Controle jurisdicional dos Atos Administrativos; 6) Atos Administrativos: Discricionariedade e Vinculação. Desvio do Poder; 7) Procedimento Administrativo: Conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases; 8) Licitação: Natureza Jurídica, Finalidades, Procedimentos licitatórios: concorrência, tomada de preço, convite, leilão, dispensa de licitação; 9) Concessão e Permissão de Serviços Públicos; 10) Contratos Administrativos: Conceitos, peculiaridades, espécies; 11) Bens Públicos: Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Concessão de Direito