PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES/SERGIPE

 

* E D I T A L - 01/2007 *

 

* CONCURSO PÚBLICO *

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES – ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº. 32/2006 de 19.04.2006, na Lei Complementar nº. 34/2006 de 01 de junho de 2006, e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

 

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.   Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.   Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 2.5.1 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Ilha das Flores - Sergipe.

1.4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas existentes no ANEXO I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

 

02. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 29 de janeiro a 08 de fevereiro de 2007, no Município de Ilha das Flores/Sergipe, no prédio da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, na parte lateral do fundo, situado à Rua Graccho Cardoso, nº. 92, Centro, no horário das 08:00 às 13 horas, de segunda à sexta.

 

2.2. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

 

a)                   Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b)                   Estar em gozo de direitos políticos.

c)                   Estar em dias com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

d)                   Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

e)                   Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

f)                    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Município.

g)                   Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (aplicado, somente, aos candidatos inscritos nos cargos que exija este requisito;

h)                   Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no anexo 1 desta edital:

ü                                            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;

ü                                            O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação – CEE.

h)                                                                   Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

i)                                                                     Não registrar antecedentes criminais.

j)                                                                     Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

k)                                                                    Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

l)                                                                     Cumprir as determinações deste Edital.

 

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Administração Pública, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

 

2.3. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ (PROCEDIMENTO):

 

(1)            Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição que estará disponível ao candidato no seguinte endereço: Prédio da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, situado à Rua Graccho Cardoso, nº. 92, Centro, Ilha das Flores – Estado de Sergipe, no horário das 08:00 às 14:00 hs, e de posse da referida ficha de inscrição, dirigir-se à Agencia 010 - Banco Banese S/A, para efetuar o deposito da respectiva  taxa de inscrição na Conta Corrente 300.274-4, tipo 22, “CONCURSO PUBLICO – ILHA DAS FLORES”.

(2)            O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, através de depósito bancário ou transferência bancária, não sendo aceito depósito bancário em caixa automático e em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

(3)            Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade;

(4)            Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos “Código da Opção de Cargo”. O preenchimento do campo “Código da Opção de Cargo” na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(5)            Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(6)            Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Quaisquer uns dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(7)            Após a apresentação de qualquer umas das documentações originais supracitadas, deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

(8)            Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;

(9)            São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(10)         Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

 

2.4 POR PROCURAÇÃO

 

ü        Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

ü        O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

ü        O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

 

2.5 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

 

Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

 

2.5.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

 

Escolaridade Mínima requerida para o cargo conforme ANEXO I

Valor da Taxa de Inscrição

Nível Superior

R$ 50,00

Nível Médio Completo

R$ 30,00

Nível Fundamental Completo e Nível Fundamental Incompleto

R$ 25,00

 

2.5.2. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.5.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.5.4. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

2.5.6. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

2.5.7. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

 

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

 

2.6.1 São reservados aos portadores de necessidades especiais o percentual do total de vagas especificado no ítem 1.4 do presente Edital.

2.6.2 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.6.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

2.6.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

2.6.5 Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.6.6 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6.7 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

 

03. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

 

3.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 2.3.(6).

3.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.4.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.6. As provas serão realizadas no Município de Ilha das Flores, na data, horário e local a serem publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Ilha das Flores e através da Internet no endereço eletrônicos www.ibrascon.com.br O candidato deverá a partir do 20º (vigésimo) dia útil do encerramento das inscrições obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

3.7. O IBRASCON e a Prefeitura Municipal de Ilha das Flores publicarão no site www.ibrascon.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

3.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

3.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

3.10. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

3.11. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

3.12 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

3.13. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

3.14. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

3.15. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

3.16. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

o         O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

o         Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.17. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

3.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

3.19. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

3.20. O IBRASCON não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

3.21. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, o IBRASCON fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 03 (três) horas do início da prova. Os que optarem sair antes do interregno das 3 horas, poderão requerer um exemplar da prova à Comissão Especial no prazo de 48 horas.

3.22 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.

3.23. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

3.24. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

3.25. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

 

É de responsabilidade do Candidato entregar o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência.  Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

 

3.3 CASOS ESPECIAIS

 

§          O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de Ilha das Flores deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

§          Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.;

§          Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

§          Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

§          Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

§          Informações referentes ao local do internamento.

        (Caso o Candidato não apresente estas condições, o IBRASCON não autorizará a aplicação da prova).

 

04. DO CONCURSO

 

4.1. O concurso será realizado em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

4.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.1.2. A Prova Objetiva é  elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

4.1.5. A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Motorista não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. A Prova Prática é eliminatória e valerá de 0 a 100 pontos.

 

05. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1. Será desclassificado o candidato que:

5.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das provas Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

5.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

 

06. DA PROVA DE TÍTULOS

 

6.1. Na forma prevista no art. 19, §1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

6.1.1. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

6.1.2. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

6.1.3. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora.

6.1.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

6.1.5. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva.

 

TÍTULOS

PONTOS

Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 (um) ponto por ano de experiência limitada a 05 (cinco) pontos.

 

6.2. Aos candidatos dos cargos de Nível Superior e Professores, será facultada a apresentação de prova de títulos de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

 

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo de Pontuação por item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

3

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

4

4,0

Aprovação comprovada em concurso público até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação.

1

2,0

Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 6.1 e seus subitens.

1 ponto por ano

5,0

 

6.3. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

6.4. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

6.5. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal Ilha das Flores, o Departamento de Pessoal deverá encaminhar listagem a Comissão de Concursos, contendo a função desempenhada e respectivo período.

6.6. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.7. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pelo IBRASCON.

6.8. O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

6.9. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

 

07. DO RECURSO

 

7.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, dirigido ao IBRASCON, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

 

Concurso: Prefeitura Municipal de Ilha das Flores.

Número de Inscrição:                         Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data:                                                                                                                Assinatura:

 

7.6. O recurso deverá ser:

a)       apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b)       possuir argumentação lógica e consistente;

c)       interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d)       entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

7.8. No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

7.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

 

08. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

 

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

8.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

8.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

8.4.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

8.4.2. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

8.4.3 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática;

8.4.4. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

 

09. DO PROVIMENTO

 

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

9.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de 03 (três) anos em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei impuser disposição em contrário.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal, na Comissão Organizadora do Concurso ou no IBRASCON.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal de Ilha das Flores e o IBRASCON não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na  Imprensa Oficial do Município, se houver.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

10.12. O concurso público será planejado e executado pelo IBRASCON - INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSOS.

 

CONTEÚDO P R O G R A M ÁTICO

 

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

 

# 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO PROFESSOR NÍVEL II).

 

 

CARGOS:

 

Advogado, Assistente Social, Biomédico, Clínico Geral, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Ginecologista, Nutricionista, Odontólogo e Pediatra.

 

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Flexão Nominal; Tempos e Modos Verbais; Emprego de Palavras Invariáveis; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase, Pontuação; Semântica; Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.

CONHECIMENTOS GERAIS DE CULTURA SERGIPANA: 1-Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado de Sergipe; 2- Processo de formação das cidades do Estado de Sergipe; 3- Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Ilha das Flores-Se.

 

ADVOGADO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:  I – DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Constituição: fontes, conceitos, objeto, classificação e estrutura; 2) Controle de Constitucionalidade e Supremacia da Constituição; 3) Repartição de Competências; 4) Bens Públicos; 5) Intervenção nos Municípios e Autonomia Municipal; 6) Emendas Constitucionais; 7) Atribuições e Responsabilidades dos Prefeitos; 8) Estado de Defesa e Estado de Sítio; 9) Poder Executivo; Poder Legislativo. II – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil; 2) Competência: conceito, competência funcional e territorial, modificações da competência e conflito, conexão e continência; 3) Processo e Procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção; 4) Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição, decadência; 5) Sujeitos do Processo: das partes e dos procuradores; 6) Dos atos Processuais; 7) Antecipação de Tutela; 8) Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus dos procedimentos; 9) Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito, apelação e agravo de instrumento, embargos infringentes, de divergência e de declaração, recurso ordinário, especial e extraordinário, ação rescisória; 10) Execução Fiscal; 11) Da execução contra a Fazenda Pública; 12) Ação Civil Pública, Ação Popular; 13) Mandado de Segurança Individual e Coletivo; 14) Mandado de Injunção, Hábeas–data; 15) A tutela antecipada contra a Fazenda Pública. III - DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Princípios constitucionais do Direito Administrativo, controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário); 2) Administração Pública: Conceito, órgãos da Administração, Hierarquia; 3) Administração Indireta: Conceito, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública; 4) Serviço Público: Conceito, classificação e formas de prestação; 5) Atos administrativos: Validade, invalidade, anulação e revogação. Controle jurisdicional dos Atos Administrativos; 6) Atos Administrativos: Discricionariedade e Vinculação. Desvio do Poder; 7) Procedimento Administrativo: Conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases; 8) Licitação: Natureza Jurídica, Finalidades, Procedimentos licitatórios: concorrência, tomada de preço, convite, leilão, dispensa de licitação; 9) Concessão e Permissão de Serviços Públicos; 10) Contratos Administrativos: Conceitos, peculiaridades, espécies; 11) Bens Públicos: Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Concessão de Direito